terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

E ainda acha aceitável...

Para que não seja apagado o comentário de quem erra e não assume.

2 comentários:

  1. Diante de todos os fatos e fundamentada em dispositivos legais tentarei clarear a sua ignorância::
    O Sr. pode responder por agressão corporal, danos materiais, agressão verbal perante menor de idade causando danos psicológicos a este. O Sr é agressivo, representa uma ameaça a sociedade.O Sr. acha que é correto chutar o carro de uma mulher, ameaçando-a fisicamente, agredindo-a verbalmente perante sua filha de 2 anos?
    INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CALÚNIA - IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE CRIME - ILÍCITO CIVIL CONFIGURADO. Pratica ilícito civil e, via de conseqüência, responde pela composição de danos morais aquele que imputa a outrem prática de fato definido como crime e também fatos ofensivos à sua reputação, que, embora não se revista de caráter criminoso, incide na reprovação ético-social.
    Até breve no tribunal.

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  2. De uma vez por todas: reitero que o autor de atitude ilícita foi quem trafegou de maneira imprópria ao volante de veículo automotor ignorando deliberadamente a sinalização viária.

    A condutora do veículo que trafegava de maneira ilegal (entrando na contramão na Rua Crispim Larangeira, com o objetivo de cortar caminho para a Rua Coronel João Olintho, logradouro no qual me abordou por três vezes - inclusive interrompendo o trânsito no local-, aos berros, duas delas colocando o veículo sobre a calçada na qual eu caminhava com minha filha a caminho da escola), vindo na minha direção e da minha filha, que só parou após reclamação (ainda assim não para desculpar-se, mas apra tentar justificar o erro), assume e reitera em suas declarações ter plena certeza da impunidade de seus atos em via pública.

    O desdém com que trata a legalidade e a vida humana (ao assumir o risco de trafegar na contramão com uma criança de dois anos de idade no banco direito dianterio, sem cinto de segurança ou cadeira adequada à faixa etária, devidamente instalda no banco traseiro)são característicos de uma conduta leviana para com o tecido social.

    Sua demonstração de falta de civilidade persiste ao não reconhecer sua falha, grave, e levantar argumentos que qualquer análise pericial prosaica tornariam inválidos.

    Vamos aos tribunais. Espero que dessa vez trafegue conforme a legislação vigente e não coloque em risco deliberado a vida de terceiros, incluindo crianças.

    Tenha uma boa noite.

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