segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Para não passar em branco

Aos que foram vítimas de agressões como a sofrida por minha filha, o respaldo legal para reclamar seus direitos:

Lei 7716

Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Pena: reclusão de um a três anos.
Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

Com o agravante:

Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Ou seja, o comunicado presume que a vítima seja intimidada. Não será.

2 comentários:

  1. Corra atrás do que é direito seu e pode ter certeza que estarei torcendo pra que ao conseguir o teu intento.Que teu caso sirva de exemplo a sociedade, que somos responsáveis por nossos atos.Que não pode ficar impune uma violência dessa gravidade contra uma criança!
    Sua filha é linda,vi as fotos do aniversário antes daquela cidadã desinformada e preconceituosa tomar tais atitudes.
    Que linda família você possui!Parabéns!
    Um abraço
    Afrodite

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  2. Muito obrigado pelo carinho com as meninas, Afrodite.

    Um beijo.

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